Legislação
10/07/2015
#260736

Decreto Estadual nº 30.037/2015

Altera o Item 30 do Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.037
DE 10 DE JULHO DE 2015

Altera o Item 30 do Anexo II do
Decreto nº 28.199, de 30 de novembro
de 2011, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações
com materiais elétricos e com
materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS;

Considerando o Protocolo ICMS nº 36, de 11 de maio de
2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Item 30 do Anexo II do Decreto
28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:

“30 68.09 Obras de gesso ou de
composições à base de
gesso, exceto as imagens
religiosas, decorativas e
estatuetas, classificadas
na NCM 6809.90.00
(Prot. ICMS 33/2012 e
36/2015) (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2015.





Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e
127° da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

Publicado no Diário Oficial do Dia 13 de julho de 2015



























ALTERA/12090715 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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