Legislação
27/08/2015
#261908

Decreto Estadual nº 30.062/2015

Acrescenta o Item 34 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre redução da basa de cálculo nas operações com querosene de aviação.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.062
DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Acrescenta o Item 34 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, que dispõe
sobre redução da base de cálculo nas
operações com querosene de aviação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o Item 34 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:

“ITEM 34. Na saída interna de querosene de aviação
(QAV) realizada por empresa distribuidora de combustível,
conforme definida e autorizada por órgão federal competente,
destinada ao consumo de empresa de transporte aéreo de
carga ou de passageiro situada neste Estado, a base de
cálculo será equivalente a:

I - 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove
centésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo
da substituição tributária, na hipótese da empresa de
transporte aéreo implementar mais de 01 (um) voo regular
com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens semanais
para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na data da
publicação deste Decreto.

II - 85,29% (oitenta e cinco inteiros e vinte e nove
centésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo
da substituição tributária, na hipótese de acréscimo de 01
(um) voo regular e direto, com partidas e chegadas neste
Estado, com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens







semanais para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na
data da publicação deste Decreto.

Nota 1. O disposto neste Item somente se aplica se:

I - as empresas de aviação aérea celebrarem Termo
de Acordo com a SEFAZ.

II - além das exigências estabelecidas nos incisos I e
II do “caput” deste item ocorrer um acréscimo de no mínimo
30% (trinta por cento) no volume de aquisição de querosene
de aviação de distribuidoras estabelecidas neste Estado, em
relação à quantidade adquirida dessas distribuidoras nos
últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior ao da
assinatura do Termo de Acordo.

Nota 2. O Secretário de Estado da Fazenda
estabelecerá as normas necessárias ao fiel cumprimento deste
Item.

Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de
1º.09.2015.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de agosto de 2015; 194° da Independência e 127°
da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/07270815 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE AGOSTO 2015

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