Legislação
31/08/2015
#261863

Decreto Estadual nº 30.063/2015

Acrescenta o § 7º ao art. 674-a do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.063
DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Acrescenta o § 7º ao art. 674-A do
Regulamento do ICMS, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 674-A do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
com a seguinte redação:

“§ 7º No período de 1º de junho a 31 de dezembro de
2015, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-
9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02,
1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e
127° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/08280815 SEFAZ
[email protected] PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.