Legislação
01/10/2015
#261887

Lei Estadual nº 8.038/2015

Acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.038
DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 4.10 e 4.11 ao item 4 da
alínea “d” do inciso I do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 . ...

I - ...

a)
..................................................................................................

d) nas operações com os seguintes produtos:

1. ...
..................................................................................................

4.10. coquetel alcoólico – NCM – 2206.00.90 .............. 25%;

4.11. sidra – NCM – 2206.00.10 ................................... 25%;
................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.











Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência
e 127º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo









PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2015














JRNC. Acrescenta02 01102015 SEFAZ


Iniciativa do Poder Executivo

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.