Legislação
01/10/2015
#260315

Lei Estadual nº 8.039/2015

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.039
DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe
quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o item 5 da alínea “a”, o item 2 da alínea
“b”, os itens 1, 13 e 14 da alínea “d” e as alíneas “j” e “l”, do inciso I, bem
como o inciso III, todos do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 18 ...

I - ...

a) ...

1. ...
......................................................................................................

5. poderes públicos ................................................18%;
......................................................................................................

b) ...

1. ...

2. gasolina automotiva ...........................................27%
......................................................................................................

d) ...

1. nas operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e
fumos industrializados ........................................................28%











2. ...
..........................................................................................................

13. preparações capilares (NCM - 3305) ............ 25%;

14. preparações para barbear (antes, durante ou após),
desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios,
outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, e
outras preparações cosméticas, não especificadas nem
compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente,
preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades
desinfetantes, compreendidos na posição 3307 da NCM
........................ 25%;
......................................................................................................

j) com as demais operações e prestações não
especificadas ...................................................................... 18%;

l) aves abatidas, provenientes de outros Estados, e
produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou
simplesmente temperados ................................................. 18%;

II - ...

III - na prestação de serviço de transporte realizado do
estabelecimento exportador ou remetente, localizado neste
Estado, até o porto, aeroporto ou zona de fronteira, situados em
outra unidade da Federação, relacionada com mercadoria
destinada à exportação direta ........................................... 18%;

IV - ...
...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 22 e 23 à alínea “d” do inciso
I do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte
redação:

“Art. 18 ...

I - ...
......................................................................................................









d) ...

1. ...
......................................................................................................

22. produtos eróticos ............................................ 25%;

23. lubrificantes ................................................. 25%.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e
127º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2015






JRNC. Altera12 01102015 SEFAZ


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