Legislação
01/10/2015
#261865

Lei Estadual nº 8.040/2015

Altera dispositivo ao art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.040
DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Altera dispositivo do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea “c”, do inciso I do art. 18 da
Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 18 ...

I - ...

a) ...
...........................................................................................................

c) comunicação:

1. ...

2. demais comunicações ........................................... 28%;
...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e
127º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão









Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2015


































JRNC. Altera13 01102015 SEFAZ


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