Legislação
11/11/2015
#260596

Decreto Estadual nº 30.104/2015

Acrescenta dispositivos ao art. 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.104
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Acrescenta dispositivos ao art. 2º do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 48, de 12 de
junho de 2013, e 74, de 15 de agosto de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-A e 1º-B ao art. 2º do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, de 10 de dezembro de 2002, com as redações a seguir:

“Art. 2º ...

I -
......................................................................................................

§ 1º ...
......................................................................................................

§ 1º-A. A não incidência do imposto sobre as
operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal
ou periódico dependerá de prévio reconhecimento pela
SEFAZ, que será conferido apenas às operações realizadas
por contribuintes credenciados no Sistema de Registro e
Controle das Operações com Papel Imune Nacional –
RECOPI NACIONAL, nos termos do Convênio ICMS nº
48/2013 e do Ato do Secretário de Estado da Fazenda (Conv.
ICMS 48/2013 e 74/2014).

§ 1º-B. O pedido de credenciamento dos contribuintes
no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel
Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, de que trata o § 1º-
A deste artigo, será feito mediante acesso ao endereço








eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL
(Convênios ICMS nº 48/2013 e 74/2014).
....................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e
127° da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo








PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015














ACRESCENTA/09061115 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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