Legislação
21/12/2015
#260244

Decreto Estadual nº 30.135/2015

Altera o inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.135
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o inciso I do “caput” do art. 1º do
Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de
2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais
elétricos e com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,

Considerando o Protocolo ICMS n.º 77 de 7 de outubro de
2015,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I - ao estabelecimento industrial ou ao importador
localizado nos Estados do Acre, Amapá, Espírito Santos,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e o Distrito Federal,
em relação às mercadorias indicadas no Anexo I deste
Decreto (Protocolos ICMS nºs 84/2011, 85/2012 e 160/2013 e
Despachos CONFAZ nºs 146/2012, 178/2012, 71/2013 e
77/2015);
...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.








Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e
127° da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo









PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2015

































ALTERA/29211215 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGO

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