Legislação
06/04/2016
#262127

Decreto Estadual nº 30.200/2016

Altera o Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.200
DE 06 DE ABRIL DE 2016

Altera o Anexo XV do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014.

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o Ajuste SINIEF 05, de 09 de março de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo XV do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com seguinte redação;

“ANEXO XV
CÓDIGOS FISCAIS

TABELA I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.000 - ...
......................................................................................................

1.209 - ...

1.212 - Devolução de venda no mercado interno de
mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle







Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).

Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados e insumos importados pelo
estabelecimento.

1.250 - ...
......................................................................................................

2.000 - ...
......................................................................................................

2.209 - ...

2.212 - Devolução de venda no mercado interno de
mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).

Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados e insumos importados pelo
estabelecimento.

2.250 - ...
......................................................................................................

3.000 - ...
......................................................................................................

3.128 - ...
......................................................................................................

3.129 - Compra para industrialização sob o Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).

Classificam-se neste código as compras de
mercadorias a serem submetidas a operações de







industrialização de produtos, partes ou peças destinados à
exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).

3.200 - ...
......................................................................................................

3.211 - ...
......................................................................................................

3.212 - Devolução de venda no mercado externo de
mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Classificam-se neste código as devoluções de vendas
de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção
do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.

3.250 - ...
......................................................................................................

5.000 - ...
......................................................................................................

5.125 - ...
......................................................................................................

5.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Classificam-se neste código as vendas de insumos
importados e de produtos industrializados pelo próprio







estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
......................................................................................................

6.000 - ...
......................................................................................................

6.125 - ...
......................................................................................................

6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Classificam-se neste código as vendas de insumos
importados e de produtos industrializados pelo próprio
estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

6.150 - ...
......................................................................................................

7.000 - ...
......................................................................................................

7.127. ...

7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao
mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo
do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).

Classificam-se neste código as vendas de produtos
industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).







7.200 - ...
......................................................................................................

7.212 - Devolução de compras para industrialização
sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).

Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não utilizadas
no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas
no código “3.129 - Compra para industrialização sob o
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped)”.

7.250 - ...
...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzido seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de abril de 2016; 195º da Independência e
128º da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE ABRIL DE 2016
ALTERA/05300316 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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