Legislação
19/04/2016
#262182

Decreto Estadual nº 30.214/2016

Altera o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.214
DE 19 DE ABRIL DE 2016

Altera o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11
de janeiro de 2016, que estabelece a
sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens
passíveis de sujeição aos regimes de
substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às
operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS; e,

Considerando o Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de
2016,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11
de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º,
que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2016
(Conv ICMS 16/2016).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.







Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência
e 128° da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016






















ALTERA/11180416 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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