Legislação
15/09/2016
#262140

Decreto Estadual nº 30.355/2016

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.355
DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 118-A no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
com a seguinte redação:

“Art. 118-A. O contribuinte do ICMS que
promover saídas interestaduais de mercadorias já
alcançadas pelo regime de substituição tributária ou de
antecipação tributária com encerramento da fase de
tributação e realizar operação destinada a outra unidade
federada com destino a consumidor final, nos termos da
EC 87/2015, deverá deduzir do valor a ser ressarcido o
débito decorrente da partilha devida a este Estado.

Parágrafo único. Na hipótese de o débito devido a
este estado a título de partilhamento de receita, ser maior
do que o valor a ser ressarcido a diferença deve ser
recolhida na forma estabelecida em ato da SEFAZ.”
(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.






Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de setembro de 2016; 195º da Independência e
128° da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2016





















ALTERA/26060916 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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