Legislação
07/11/2016
#262172

Decreto Estadual nº 30.401/2016

Altera o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.401
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de
novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais elétricos e
com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 92, de 20 de agosto de
2015, e 146, de 11 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de
novembro de 2011, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste
Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 2016; 195º da Independência e
128° da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

ALTERA/39071116 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2016







ANEXO ÚNICO

“ANEXO II
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO,
BRICOLAGEM OU ADORNO
(Protocolo ICMS 85/2011)
Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015
Item


NCM/SH


DESCRIÇÃO
DO
PRODUTO



Operação
Interna e de
Importação
(MVA) %


Operação
Interestadual
a 12% (MVA)
%


Operação
Interestadual
a
7% (MVA) %



Operação
tributada a
alíquota de
4%
1. ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ...
65. ... ... ... 40,59 ... ...
... ... ... ... ... ... ...
81. ... ... ... ... ... ....”
(NR)

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