Legislação
09/03/2017
#260701

Decreto Estadual nº 30534/2017

Altera os arts. 148 e 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.534
DE 09 DE MARÇO DE 2017

Altera os arts. 148 e 165 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 148

“Art. 148. ...
........................................................................................................

§ 5º ...
........................................................................................................

II - inciso II do § 4º deste artigo será concedida pelo prazo de

critério da Coordenadoria de Auditoria do Segmento de Combustíveis -
COCL, mediante requerimento justificado da empresa interessada, com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias do vencimento.

§ 6º…”(NR)

II - o art. 165:

“Art. 165. ...
........................................................................................................








X - quando expirados os prazos estabelecidos no § 5º do
art. 148;

XI - outras, conforme critério definido em ato do
Secretário de Estado da Fazenda.
.............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
o § 7º do art. 148 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Aracaju, 09 de março de 2017; 196° da Independência e
129° da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo






PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MARÇO DE 2017




JRNC.
ALTERA 07070317 SEFAZ

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