Legislação
30/03/2017
#262003

Lei Complementar Estadual nº 290/2017

Altera o “caput” e acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de setembro de 2016, que autoriza a utilização de créditos tributários decorrentes da cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para Capitalização do Fundo Previdênciário do Estado de Sergipe – FUNPREV/SE, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 290
DE 30 DE MARÇO DE 2017

Altera o “caput” e acrescenta dispositivos ao
art. 6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de
setembro de 2016, que autoriza a utilização
de créditos tributários decorrentes da
cobrança do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, para capitalização do
Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe –
FUNPREV/SE, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o “caput” e acrescentado dispositivos ao art.
6º da Lei Complementar nº 271, de 21 de setembro de 2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos:

I – em relação ao art. 3º, a partir de 22 de dezembro de
2016;

II – em relação aos demais dispositivos, a partir da data
da sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e
129º da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO








João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017

































JRNC. ALTERA/02300317

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