Legislação
27/04/2017
#262191

Decreto Estadual nº 30.623/2017

Dispõe sobre o programa de integridade, regras de governança e a área de conformidade a serem adotados por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Sergipe, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30. 623
DE 27 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre o programa de
integridade, regras de governança e a
área de conformidade a serem
adotados por empresas públicas,
sociedades de economia mista e suas
subsidiárias, controladas direta ou
indiretamente pelo Estado de
Sergipe, regulamentando a aplicação
da Lei federal nº 13.303, de 30 de
junho de 2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e em conformidade
com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando a necessidade de adaptação dos comandos
da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, de modo a cumprir
os objetivos ali previstos com o máximo de eficiência e;

Considerando a conveniência de otimizar o uso da
estrutura orgânica já existente para desempenhar a função de controle
interno da administração pública estadual, permitindo-lhe apoiar a
área de conformidade e o programa de integridade das empresas
estatais, merecendo ajustes no Decreto nº 30.443, de 17 de dezembro
de 2016;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o programa de
integridade, regras de governança e a área de conformidade das
entidades empresariais pertencentes à administração pública indireta
do Estado de Sergipe, incluindo as empresas públicas, sociedades de
economia mista e suas subsidiárias, assim como regulamenta a








aplicação, no âmbito estadual, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de
junho de 2016.

Parágrafo único. As disposições deste decreto também se
aplicam a qualquer outro tipo societário integrante da administração
pública indireta do Estado.

Art. 2º Com fundamento no artigo 1º, § 3º, da Lei Federal
n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, este decreto estabelece o regime
especial de governança para empresas estatais com receita
operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de
reais), como alternativa à aplicação do regime integral previsto na lei
federal.

§ 1º O cálculo da receita bruta operacional levará em conta
as receitas informadas nas demonstrações financeiras do exercício
social anterior, decorrentes exclusivamente da comercialização de
bens e da prestação de serviços compreendidos no objeto da empresa
estatal.

§ 2º A empresa estatal sujeita ao regime especial de
governança que, eventualmente, vier a apresentar receita operacional
bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) deverá,
após a aprovação das demonstrações financeiras anuais e até o final
do exercício social, se adaptar ao regime integral da Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 3º As empresas estatais com receita operacional bruta
anual superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais),
conforme definido no art. 2º deste decreto, deverão adaptar seus
estatutos sociais até 30 de junho de 2018, para atender ao modelo de
governança da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
observado o seguinte:

I - o estatuto social definirá o número de cargos do
conselho de administração e da diretoria, com observância da lei que
autorizou sua criação, respeitado o limite mínimo previsto na Lei
Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;









II - o Comitê Estatutário, responsável pela supervisão do
processo de indicação e de avaliação de administradores e fiscais, na
forma do art. 10 da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016,
deverá ser composto por até 3 (três) membros e terá, também, a
atribuição de atuar como conselho consultivo, com funções de
aconselhamento estratégico aos órgãos de administração, com vistas
ao atendimento do interesse público que justificou a criação da
empresa estatal, nos termos do artigo 160 da Lei Federal n.º 6.404, de


Art. 4º As empresas estatais com receita operacional bruta
anual inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais),
conforme definido no art. 2º deste decreto, deverão adaptar seus
estatutos sociais até 30 de junho de 2018, para atender ao modelo de
governança da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
observado o seguinte:

I - o estatuto social definirá o número de cargos do
conselho de administração e da diretoria conforme o interesse da
companhia, respeitado o limite mínimo previsto na legislação
societária;

II - a indicação e a eleição para cargo de administrador ou
fiscal pressupõem reputação ilibada, além de formação acadêmica ou
experiência profissional compatíveis com a responsabilidade e a
complexidade do exercício da função, demonstradas mediante
apresentação de currículo;

III - a indicação, eleição e posse de administrador e
membro do conselho fiscal ficam condicionadas à apresentação de
declaração quanto à ausência de enquadramento nas hipóteses de
inelegibilidade da legislação federal;

IV - ficam vedadas a indicação e eleição de administrador
ou conselheiro fiscal que tenha, nos últimos três anos, firmado
contrato ou parceria como fornecedor ou comprador, demandante ou
ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza com a própria










empresa estatal, ou que tenha qualquer conflito de interesse pessoal
com a administração pública estadual, direta ou indireta;

V - o estatuto social poderá ampliar as atribuições do
conselho fiscal para incluir o apoio contínuo à implementação do
programa de integridade;

VI - as atividades de auditoria interna poderão ser
executadas por órgão integrante da estrutura da Pasta Tutelar a qual
está vinculada a empresa estatal, designado pelo respectivo Secretário
de Estado, mediante adesão voluntária disciplinada em instrumento
jurídico próprio;

VII - fica afastada a aplicação do disposto nos arts. 10, 13,
17, 19, 20, 22, 23, 24, 25 e 26, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de
junho de 2016, ressalvada a aplicação parcial do art. 9º, conforme
estabelecido neste decreto.

Art. 5º As entidades empresariais referidas nos arts. 3º e 4º
terão uma área de conformidade e um programa de integridade
compatíveis com o porte econômico e a complexidade de suas
operações e que atendam, com as adaptações cabíveis, ao disposto no
art. 9º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, além do
seguinte:

I - elaboração e divulgação de Código de Conduta e
Integridade, aprovado pelo conselho de administração, que ficará
disponível nos sítios eletrônicos da empresa estatal e da Secretaria
tutelar, devendo dispor sobre os padrões de comportamento ético
esperados dos administradores, fiscais, empregados, prepostos e
terceiros contratados;

II - manutenção de canal para recebimento de denúncias
sobre práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que
prejudiquem o patrimônio e a reputação da empresa estatal, incluindo
as infrações ao Código de Conduta e Integridade.








§ 1º Os administradores da empresa estatal divulgarão e
incentivarão o uso do canal de denúncias, que deverá assegurar o
anonimato do denunciante por prazo indeterminado, e a
confidencialidade do processo de investigação e apuração de
responsabilidades até a publicação da decisão administrativa
definitiva.

Art. 6º A Controladoria Geral do Estado - CGE, bem
como as Ouvidorias próprias, adotarão, no âmbito de suas atribuições,
as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste
Decreto.

Art. 7º A empresa estatal caracterizada como companhia
fechada poderá cumprir os requisitos de transparência previstos no
art. 8º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, mediante
consolidação das informações no relatório da administração que
acompanha as demonstrações financeiras anuais.

Art. 8º Fica instituído Grupo de Estudos com a finalidade
de oferecer subsídios à instrução e orientação dos processos
decisórios no âmbito da Administração Estadual quanto às novas
regras aplicáveis às empresas estatais do Estado de Sergipe, com a
seguinte composição:

I – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de
Governo – SEGOV, que o coordenará;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa
Civil - SECC;

III – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do
Estado - PGE;

IV – 01 (um) representante da Controladoria Geral do
Estado - CGE;

§ 1º Os integrantes do Grupo serão indicados pelos
dirigentes máximos dos órgãos de que fazem parte e seu exercício










será considerado de relevante interesse público, não fazendo jus a
qualquer remuneração.

§ 2º Os estudos a cargo do Grupo deverão ser apresentados
ao Governador do Estado pelo Coordenador no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, devendo
conter, obrigatoriamente, as diretrizes para o processo de indicação e
avaliação de administradores e fiscais, na forma do art. 10 da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no que couber.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Estudos poderá convidar
representantes de outras Secretarias e empresas estatais não listadas
neste artigo, bem como especialistas para subsidiar o
desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 9º Os Secretários de Estado deverão submeter à
Secretaria de Estado de Governo as indicações de administradores e
fiscais para os conselhos de administração, fiscal e para a diretoria das
empresas estatais vinculadas à respectiva Pasta, acompanhadas de
ficha cadastral de indicados, na forma dos Anexos I e II deste
Decreto, que ateste o cumprimento dos requisitos de elegibilidade
previstos no estatuto social e nas Leis Federais nºs 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 e 13.303, de 30 de junho de 2016, no que couber,
sem prejuízo da competência do órgão responsável a que se refere o
art. 10 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
existente.

Art. 10. Até a conclusão das adaptações necessárias à
adequação ao disposto no art.3º deste Decreto, permanecem regidas
pela legislação anterior as empresas públicas, sociedades de economia
mista e suas subsidiárias, criadas pelo Estado de Sergipe, observando,
no entanto, para as novas nomeações e/ou reconduções de
conselheiros e diretores, as regras previstas neste Decreto.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, observados os prazos de adaptação nele previstos.








Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto n.º 30.443, de 27 de dezembro de 2016.

Aracaju, 27 de abril de 2017; 196° da Independência
e 129° da República


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Rosman Pereira dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Belivaldo Chagas Silva
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo








PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017













DISPÕE/02200417 SECC
JRNC.




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ANEXO I
CADASTRO DE ADMINISTRADOR – Diretor ou Conselho de Administração

Conformidade com a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016.
Verificação dos requisitos e vedações legais e estatutários exigidos para indicação de Administrador (conselheiro de administração ou
diretor) de empresa estatal com receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões.

A. DADOS GERAIS
1. Nome completo:

2. CPF: 3. Sexo: ( ) M ( ) F
4. Cargo efetivo:
5. Função comissionada: 6 . Código da função:
7. Telefone profissional: 8. Telefone pessoal:
9. E-mail profissional:
10. E-mail pessoal:
11. Cargo para o qual foi indicado: ( ) Conselho de Administração ( ) Diretor
12. Empresa à qual foi indicado:
13. Setor de atuação da empresa*:
*Exemplos: financeiro, participações, petróleo, energia, infraestrutura, comunicação, abastecimento, saúde, pesquisa, tecnologia da informação, indústria ou serviços.

B. REQUISITOS - Necessidade de comprovação documental (itens 15, 17 e 19)

14. Tem formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, contemplando curso de graduação ou pós-
graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação?
( ) Sim ( ) Não

15. Qual a área de sua formação acadêmica mais aderente ao cargo para o qual foi indicado?*

_____________________________________________________________________________
*Indicar só a principal. Exemplos: a) Administração ou Administração Pública; b) Ciências Atuariais; c) Ciências Econômicas; d) Comércio Internacional; e) Contabilidade
ou Auditoria; f) Direito; g) Engenharia; h) Estatística; i) Finanças; j) Matemática; e k) curso aderente à área de atuação da empresa para a qual foi indicado.
16. Assinale a experiência profissional abaixo que você possui:




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( ) 10 anos na área de atuação da estatal ou em área conexa ao cargo para o qual foi indicado
( ) 04 anos em cargo de direção (conselho de administração, diretoria ou comitê de auditoria) ou chefia superior (dois
níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa) em empresa de porte ou objeto semelhante ao da estatal
( ) 04 anos em cargo equivalente a CCE-4 ou superior em pessoa jurídica de direito público interno
( ) 04 anos como docente ou pesquisador, de nível superior, na área de atuação da estatal
( ) 04 anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da estatal
17. Dos itens assinalados no item 16, descreva a experiência mais aderente ao cargo de administrador:*
____________________________________________________
*Indicar só a principal. Exemplos: a) empregado; b) superintendente; c) coordenador-geral; d) professor de economia; e) advogado
18. Possui notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado? ( ) Sim ( ) Não

19. Qual é o elemento mais aderente para indicar seu notório conhecimento compatível com o cargo de administrador?*
___________________________________________________________________________________
* Indicar só o principal. Exemplos: a) qualquer Mestrado ou Doutorado; b) publicações acadêmicas; c) experiência acumulada em conselhos
20. É residente no Brasil (requisito obrigatório apenas para indicação de Diretor): ( ) Sim ( ) Não
21. Cumpre as exigências do estatuto social da estatal, que foi lido e verificado pelo indicado: ( ) Sim ( ) Não

Esse cadastro deve ser assinado e com rubrica em todas as páginas, escaneado em arquivo único juntamente com a
documentação comprobatória das qualificações informadas nos itens 15, 17 e 19, conforme item D.

C. REPUTAÇÃO ILIBADA E VEDAÇÕES

1. Lei (Federal) n.º 13.303 / 16
Se enquadra?
I - é representante do órgão regulador ao qual a empresa estatal está sujeita?
( ) Sim ( ) Não
II - é Secretário Estadual ou Secretário Municipal?
( ) Sim ( ) Não
III - é titular de cargo em comissão na administração pública estadual, direta ou indireta, sem vínculo
permanente com o serviço público? (aplica-se a servidor ou ao empregado público aposentado que seja
titular de cargo em comissão da administração pública estadual direta ou indireta)
( ) Sim ( ) Não
IV - é dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciado?
( ) Sim ( ) Não
IV - é titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado?
( ) Sim ( ) Não
V - é parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau das pessoas mencionadas nos itens I a IV?
( ) Sim ( ) Não
VI - é pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, como participante de estrutura decisória de partido
político?
( ) Sim ( ) Não
VII - é pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, em trabalho vinculado a organização, estruturação
e realização de campanha eleitoral?
( ) Sim ( ) Não
VIII - é pessoa que exerça cargo em organização sindical?
( ) Sim ( ) Não
IX - é pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou
ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com o Estado, com a própria estatal ou com empresa
estatal do seu conglomerado estatal, nos três anos anteriores à data de sua nomeação?
( ) Sim ( ) Não



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X - é pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-
administrativa controladora da empresa estatal ou com a própria estatal?
( ) Sim ( ) Não
2. Lei Complementar nº 64 / 1990, art. 1º-I: Ficha limpa
Se enquadra?
a) é pessoa inalistável ou analfabeto?
( ) Sim ( ) Não
b) é membro do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras
Municipais, que haja perdido o respectivo mandato por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55
da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais
e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura?
( ) Sim ( ) Não
c) foi Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal ou Prefeito ou Vice-Prefeito que
perdeu seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito
Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito?
( ) Sim ( ) Não
d) tem contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou
político, para a eleição na qual concorre ou tenha sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos

( ) Sim ( ) Não
e) foi condenado criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por qualquer
dos crimes abaixo?
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à
de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
( ) Sim ( ) Não
f) foi declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, pelo prazo de 8 (oito) anos?
( ) Sim ( ) Não
g) teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se
realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no
inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição?
( ) Sim ( ) Não
h) foi detentor de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiou a si ou a
terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenado em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenha sido diplomado, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes?
( ) Sim ( ) Não
i) exerceu cargo ou função de direção, administração ou representação em estabelecimentos de crédito,
financiamento ou seguro que tenham sido ou estejam sendo objeto processo de liquidação judicial ou
extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação?
( ) Sim ( ) Não
j) foi condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por
corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação
( ) Sim ( ) Não



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do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição?
k) foi Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, membro do
Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que
renunciou a seu mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura
de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica
do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da
legislatura?
( ) Sim ( ) Não
l) foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena?
( ) Sim ( ) Não
m) foi excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou
suspenso pelo Poder Judiciário?
( ) Sim ( ) Não
n) foi condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de
ter desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de
inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude?
( ) Sim ( ) Não
o) foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8
(oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário?
( ) Sim ( ) Não
p) é pessoa física e ou dirigente de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais por
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito)
anos após a decisão?
( ) Sim ( ) Não
q) é magistrado ou membro do Ministério Público que foi aposentado compulsoriamente por decisão
sancionatória, que tenha perdido o cargo por sentença ou que tenha pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos?
( ) Sim ( ) Não
3. Lei 6.404 / 76, art. 147: Lei societária
Se enquadra?
§ 1º - é pessoa impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos?
( ) Sim ( ) Não
§ 2º - é pessoa declarada inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários?
( ) Sim ( ) Não
§ 3º (...): I - ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado, em especial, em
conselhos consultivos, de administração ou fiscal?
( ) Sim ( ) Não
§ 3º (...): II - tem interesse conflitante com a sociedade?
( ) Sim ( ) Não
4. Estatuto social e TCE: Se enquadra?
a) se enquadra em qualquer vedação prevista no estatuto social da empresa?
( ) Sim ( ) Não
b) se enquadra na relação de inabilitados pelo TCE?
( ) Sim ( ) Não

D. DOCUMENTOS EM ANEXO:


O indicado está ciente da necessidade de anexar à presente declaração os respectivos documentos que atestam o
atendimento dos itens 15, 17 e 19 do presente formulário, quais sejam:

Item Meio de comprovação



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15 – Formação acadêmica mais aderente ao cargo de Conselheiro de
Administração da empresa para a qual foi indicado.
 Cópia do diploma de graduação
 Cópia do certificado de pós-graduação

17 – Experiência mais aderente ao cargo de administrador da empresa para a qual foi indicado.
a) Experiência mínima de 10 anos na área de atuação da estatal ou
em área conexa ao cargo para o qual foi indicado
 Ato de nomeação e de exoneração, se houver;
 Declaração da empresa/órgão;
 Registro em carteira de trabalho.

b) Experiência mínima 04 anos em cargo de direção (conselho de
administração, diretoria ou comitê de auditoria) ou chefia superior
(dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa) em
empresa de porte ou objeto semelhante ao da estatal
 Ato de nomeação e de exoneração, se houver;
 Declaração da empresa/órgão;
 Registro em carteira de trabalho.

c) Experiência mínima 04 anos em cargo equivalente a CCE-4 ou
superior no setor público
 Ato de nomeação e de exoneração, se houver;
 Tela do SIPES contendo o histórico de cargos
ocupados.

d) Experiência mínima 04 anos como docente ou pesquisador, de
nível superior, na área de atuação da estatal
 Registro em carteira de trabalho;
 Declaração da instituição.

e) Experiência mínima 04 anos como profissional liberal em
atividade vinculada à área de atuação da estatal
 Declaração de Conselhos Regionais;
 Declaração de prestadores de serviços;
 Declarações congêneres.

19 – Notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi
indicado.

Exemplos: a) qualquer Mestrado ou Doutorado; b) publicações acadêmicas; c) experiência
acumulada em conselhos
 Cópia do diploma;
 Ato de nomeação e de exoneração, se houver;
 Registro em carteira de trabalho;
 Declaração da empresa/órgão;



Ciente das possíveis penalidades cíveis, administrativas e penais, que eventuais declarações falsas podem
acarretar, afirmo que as informações prestadas e os comprovantes anexos são exatos, verdadeiros e sem rasuras
de qualquer espécie, podendo ser utilizados pelo Comitê de Análise de Requisitos, Vedações e Avaliação.





Local e data Assinatura do(a) Indicado(a)






















ESTADO DE SERGIPE
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ANEXO II
CADASTRO DE ADMINISTRADOR – Diretor ou Conselho de Administração

Conformidade com a Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016
Verificação dos requisitos e vedações legais e estatutários exigidos para indicação de Administrador (conselheiro de administração ou
diretor) de empresa estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões.

A. DADOS GERAIS
1. Nome completo:

2. CPF: 3. Sexo: ( ) M ( ) F
4. Cargo efetivo:
5. Função comissionada: 6 . Código da função:
7. Telefone profissional: 8. Telefone pessoal:
9. E-mail profissional:
10. E-mail pessoal:
11. Cargo para o qual foi indicado: ( ) Conselho de Administração ( ) Diretor
12. Empresa à qual foi indicado:
13. Setor de atuação da empresa*:
*Exemplos: financeiro, participações, petróleo, energia, infraestrutura, comunicação, abastecimento, saúde, pesquisa, tecnologia da informação, indústria ou serviços.

B. REQUISITOS - Necessidade de comprovação documental

14. Tem formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, contemplando curso de graduação ou pós-
graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação?
( ) Sim ( ) Não

15. Qual a área de sua formação acadêmica mais aderente ao cargo para o qual foi indicado?*

_____________________________________________________________________________
*Indicar só a principal. Exemplos: a) Administração ou Administração Pública; b) Ciências Atuariais; c) Ciências Econômicas; d) Comércio Internacional; e) Contabilidade
ou Auditoria; f) Direito; g) Engenharia; h) Estatística; i) Finanças; j) Matemática; e k) curso aderente à área de atuação da empresa para a qual foi indicado.
16. Qual a experiência profissional que você possui mais aderente ao cargo para o qual foi indicado?*:
____________________________________________________
*Indicar só a principal. Exemplos: a) empregado; b) superintendente; c) coordenador-geral; d) professor de economia; e) advogado
17. Possui notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado? ( ) Sim ( ) Não



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18. Qual é o elemento mais aderente para indicar seu notório conhecimento compatível com o cargo de administrador?*
___________________________________________________________________________________
* Indicar só o principal. Exemplos: a) qualquer Mestrado ou Doutorado; b) publicações acadêmicas; c) experiência acumulada em conselhos
19. É residente no Brasil (requisito obrigatório apenas para indicação de Diretor): ( ) Sim ( ) Não
20. Cumpre as exigências do estatuto social da estatal, que foi lido e verificado pelo indicado: ( ) Sim ( ) Não
C. REPUTAÇÃO ILIBADA E VEDAÇÕES

1. Decreto Estadual
Se enquadra?
I - é pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou
ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com o Estado, com a própria estatal ou com empresa
estatal do seu conglomerado estatal, nos três anos anteriores à data de sua nomeação?
( ) Sim ( ) Não
II - é pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-
administrativa controladora da empresa estatal ou com a própria estatal?
( ) Sim ( ) Não
2. Lei Complementar nº 64 / 1990, art. 1º-I: Ficha limpa
Se enquadra?
a) é pessoa inalistável ou analfabeto?
( ) Sim ( ) Não
b) é membro do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras
Municipais, que haja perdido o respectivo mandato por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55
da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais
e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura?
( ) Sim ( ) Não
c) foi Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal ou Prefeito ou Vice-Prefeito que
perdeu seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito
Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito?
( ) Sim ( ) Não
d) tem contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou
político, para a eleição na qual concorre ou tenha sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos

( ) Sim ( ) Não
e) foi condenado criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por qualquer
dos crimes abaixo?
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à
de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
( ) Sim ( ) Não
f) foi declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, pelo prazo de 8 (oito) anos?
( ) Sim ( ) Não
g) teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se
realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no
inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
( ) Sim ( ) Não



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mandatários que houverem agido nessa condição?
h) foi detentor de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiou a si ou a
terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenado em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenha sido diplomado, bem
como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes?
( ) Sim ( ) Não
i) exerceu cargo ou função de direção, administração ou representação em estabelecimentos de crédito,
financiamento ou seguro que tenham sido ou estejam sendo objeto processo de liquidação judicial ou
extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação?
( ) Sim ( ) Não
j) foi condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por
corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação
do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição?
( ) Sim ( ) Não
k) foi Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, membro do
Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que
renunciou a seu mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura
de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica
do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da
legislatura?
( ) Sim ( ) Não
l) foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena?
( ) Sim ( ) Não
m) foi excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou
suspenso pelo Poder Judiciário?
( ) Sim ( ) Não
n) foi condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de
ter desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de
inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude?
( ) Sim ( ) Não
o) foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8
(oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário?
( ) Sim ( ) Não
p) é pessoa física e ou dirigente de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais por
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito)
anos após a decisão?
( ) Sim ( ) Não
q) é magistrado ou membro do Ministério Público que foi aposentado compulsoriamente por decisão
sancionatória, que tenha perdido o cargo por sentença ou que tenha pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos?
( ) Sim ( ) Não
3. Lei 6.404 / 76, art. 147: Lei societária
Se enquadra?
§ 1º - é pessoa impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos?
( ) Sim ( ) Não
§ 2º - é pessoa declarada inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários?
( ) Sim ( ) Não
§ 3º (...): I - ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado, em especial, em
conselhos consultivos, de administração ou fiscal?
( ) Sim ( ) Não
§ 3º (...): II - tem interesse conflitante com a sociedade?
( ) Sim ( ) Não



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4. Estatuto social e TCE: Se enquadra?
a) se enquadra em qualquer vedação prevista no estatuto social da empresa?
( ) Sim ( ) Não
b) se enquadra na relação de inabilitados pelo TCE?
( ) Sim ( ) Não

D. DOCUMENTOS EM ANEXO:


O indicado está ciente da necessidade de anexar à presente declaração os respectivos documentos que atestam o
atendimento dos itens do presente formulário, quais sejam:

Item Meio de comprovação
1 – Formação acadêmica mais aderente ao cargo de Conselheiro de
Administração da empresa para a qual foi indicado.
 Cópia do diploma de graduação
 Cópia do certificado de pós-graduação

2 – Experiência mais aderente ao cargo de administrador da empresa para a qual foi indicado.
a) Experiência profissional e/ou notório conhecimento compatível
com a área de atuação da estatal ou em área conexa ao cargo para o
qual foi indicado.


Exemplos: a) qualquer Mestrado ou Doutorado; b) publicações acadêmicas; c) experiência
acumulada em conselhos
 Ato de nomeação e de exoneração, se houver;
 Declaração da empresa/órgão;
 Registro em carteira de trabalho;
 Declarações congêneres;
 Currículo.


Ciente das possíveis penalidades cíveis, administrativas e penais, que eventuais declarações falsas podem
acarretar, afirmo que as informações prestadas e os comprovantes anexos são exatos, verdadeiros e sem rasuras
de qualquer espécie, podendo ser utilizados pelo Comitê de Análise de Requisitos, Vedações e Avaliação.



Local e data Assinatura do(a) Indicado(a)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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