Legislação
27/04/2017
#262137

Lei Estadual nº 8214/2017

Altera o § 1º do art. 1º, da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.214
DE 27 DE ABRIL DE 2017


Altera o § 1º do art. 1º, da Lei n.º 4.731, de 27
de dezembro de 2002, que dispõe sobre o
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais
a alíquotas do ICMS incidentes em
determinadas operações e prestações com
determinados produtos e serviços, com a
correspondente arrecadação vinculada ao
mesmo Fundo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “§ 1º do art. 1º da Lei nº 4.731 de 27
de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...

“§ 1º Os recursos do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza devem ser aplicados única e
exclusivamente em projetos, programas e ações de nutrição,
habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e
outros programas de relevante interesse social dirigidos para
melhoria da qualidade de vida, bem como na manutenção
das atividades necessárias à consecução de tais fins, como
apoio administrativo, operacional, logístico, de
infraestrutura, de recursos humanos, de tecnologia e de
comunicação educativa, no âmbito da Gestora do Fundo, a
Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência
Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH.
…………….…………………….....…………..........…” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência
e 129º da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

José Marcedo Sobral
Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência
Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017












JRNC. ALTERA/11250417

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