Legislação
07/06/2017
#260181

Decreto Estadual nº 30.693/2017

Altera a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.693
DE 07 DE JUNHO DE 2017

Altera a Tabela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de
acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 51, de 25 de abril de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte
redação:

“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1 ...
........................................................................................................

ITEM 34. ...

Item Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos Medicamentos

... .... ... ... ...


Rivastigmi
na Exelon
Patch
(Conv
ICMS
51/2017)
2933.49.90

(4,6 mg / 24 H)
3003.90.79
3004.90.69

(9,5 mg / 24 H)

(13,3 mg / 24 H)








Nota 1. ...
........................................................................................................

Nota 3. ...
........................................................................................................

I - ...
........................................................................................................

X - 196, que entra em vigor a partir de 1º/07/2017
(Conv. ICMS nº 51/2017).

........................................................................................................

ITEM 42. ...
............................................................................................” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º
da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo






JRNC.

ALTERA/1707062017 SEFAZ

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017.

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