Legislação
07/06/2017
#262131

Decreto Estadual nº 30.694/2017

Altera os arts. 165, 232-N e 232-X, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.694
DE 07 DE JUNHO DE 2017

Altera os arts. 165, 232-N e 232-X, ambos
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 02, de 07 de abril de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a
seguintes redações:

I - o art. 165:

“Art. 165. …

I - …

..........................................................................................................................

XI - quando o contribuinte for desenquadrado da condição de
Microempreendedor Individual, do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;

XII - outras, conforme critério definido em ato do Secretário de
Estado da Fazenda.
...................................................................................................” (NR)

II - o art. 232-N:

“Art. 232-N. ...

§ 1º ...








..........................................................................................................

§ 9º Poderá ser efetuado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67,
quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte
realizadas em determinado período (Ajuste SINIEF nº 02/2017).

§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo
prazo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir da data de
autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS
cancelado (Ajuste SINIEF nº 02/2017).” (NR);

III - o art. 232-X:

“Art. 232. X.

I - …
..........................................................................................................................

VII - 02 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajustes
SINIEF nºs 10/2016 e 02/2017).

§ 1º ...
.............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de
outubro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de junho de 2017: 196º da Independência e 129º da
República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

JRNC.
ALTERA/1507062017 SEFAZ

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017.

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