Legislação
07/07/2017
#262133

Decreto Estadual nº 30.728/2017

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.728
DE 07 DE JULHO DE 2017

Altera o Regulamento ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de
dezembro de 2011;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
ter a seguinte redação:

“Art. 674-A. ...
.............................................................................................................................

“§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de
2017, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos
industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-
4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de julho de 2017; 196° da Independência e 129°
da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

ALTERA/21070717 SEFAZ
JRNC.

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE
JULHO DE 2017

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