GOVERNO DE SERGiPE D E C R E T O iV" 30 DEâõDE5^eMôf^DE 2017 O Altera o art. 681 e a Tabelas VII do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950, de Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e. Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 53, de 08 de julho de 2016, D E C R E T A : A rt. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “A r t 681. ... / - . . . V - ao remetente, industrial ou importador, localizado em outra Unidade Federada, em relação às operações que prom over com os produtos relacionados nos Itens 1, 2 e 3 da Tabela VII do Anexo IX deste Regulamento, destinados a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e consumo, observado o disposto no a rt 134/14 e 53/16); GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O ^ DEofS" D E $ef6M ef\0 D E 2017 II - a Tabela VII do Anexo IX: “ ANEXO IX DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA VII OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA MERCADORIAS MVA* CEST** NCM*** I. Tintas, vernizes (Conv. ICMS 92/2015). 24.001.00 3208 e 3209 e 3210.00 2. Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206. II. 19, cuja alíquota de origem seja: (Convênio ICMS 40/09 e (Conv. ICMS 92/2015). Cuja alíquota de origem seja: 24.002.00 2821, 3204.17.00 e3206. 0)4% b) 7% c) 12% d) 18% 3. Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes (Conv. ICMS 53/2016). Cuja alíquota de origem seja: 58,05 % 53,11 % 44,88 % 35,00% 24.003.00 3204, 3205.00.00, a) 4% b) 7% c) 12% d)18% 75,61 % 70,12 % 60,98 % 50,00% Código E specifícador da Substituição T rib u tária (***) N om enclatura C om um do M ercosul (NR).” A rt. 2“ Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a 1° de novembro de 2017. GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O 3 0 -8 3 '3 DE 2 8 D E Ser6M õf{0D E 2017 Art. 3® Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 129° da República. JACKSC 017; 196° da Independência e LIMA GOVE. VNADQR D O ESTADO Josué Secre. ÇR D O ESTADO (/'>-'— - •sto dos Passos Subrinho tado da Fazenda de Figueiredo Secretário de Estado de Governo A L T E R A 3 3 2 7 0 9 1 7 J R N C .
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