Legislação
06/12/2017
#262012

Decreto Estadual nº 30.920/2017

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.º 30.920
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte
redação:

“Art. 674-A. ...
..........................................................................................................................

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de
2018, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-
9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01,
1351-1/00 ou 1359-6/00.
.......................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129°
da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA 4130112017
JRNC.
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017

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