Legislação
06/12/2017
#260245

Decreto Estadual nº 30.922/2017

Altera o Decreto n° 29.994 de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.º 30.922
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 29.994 de 04 de
maio de 2015, que dispõe sobre o
Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis" e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos –
RITCMD


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 40 da Lei n° 7.724, de 08 de
novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015,
que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa
Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, que passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ...
I - ...

a) ...
..........................................................................................................

c) de créditos relativos a precatórios, até a data do seu
efetivo pagamento pela Fazenda Pública.

II - ...
..........................................................................................................

Parágrafo único. Para efeitos do disposto na alínea “c”
do inciso I do “caput” deste artigo, quando o pagamento do
precatório ocorrer de forma parcial, o imposto deverá ser
recolhido sobre o valor de cada parcela paga até a data de seu
respectivo adimplemento.
........................................................................................... ” (NR)




Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129°
da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo





















ALTERA 4230112017
JRNC.





PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE
DEZEMBRO DE 2017

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