GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.039 DE 21 DE MAIO DE 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 784. ...
I - ... ..........................................................................................................................
IX - os produtos indicados no Item 12 do Anexo X deste Regulamento.
I - ... ..........................................................................................................................
IX - dos produtos indicados no item 12 do Anexo X deste Regulamento, é o valor da operação, incluídos o IPI, frete, seguro e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais das margens de valor agregado fixados no mesmo item 12. ..............................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo X do Regulamento do ICMS passa a vigorar conforme a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Ademario Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda
Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo
PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MAIO DE 2018.
ALTERA 1014052018 JRNC.
ANEXO ÚNICO “ANEXO X REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO MVA* nas aquisições interestaduais (conforme Aliq. interestadual aplicada na origem) MVA* nas operações internas - MVA original
... ... ... ... ... ...
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