Legislação
21/05/2018
#260311

Decreto Estadual nº 40.039/2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.039
DE 21 DE MAIO DE 2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 784. ...

I - ...
..........................................................................................................................

IX - os produtos indicados no Item 12 do Anexo X deste
Regulamento.

§ 1º ...
..........................................................................................................................

Art. 786. ...

I - ...
..........................................................................................................................

IX - dos produtos indicados no item 12 do Anexo X deste
Regulamento, é o valor da operação, incluídos o IPI, frete, seguro e as
demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, adicionado da
parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos
percentuais das margens de valor agregado fixados no mesmo item 12.
..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo X do Regulamento do ICMS passa a vigorar conforme a
redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.








Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 22 de março de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademario Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Elder Sandes Vieira
Secretário de Estado de Governo








PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MAIO DE 2018.













ALTERA 1014052018
JRNC.














ANEXO ÚNICO
“ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA


ITEM


CEST


NCM/SH


DESCRIÇÃO
MVA* nas
aquisições
interestaduais
(conforme Aliq.
interestadual
aplicada na
origem)
MVA* nas
operações
internas -
MVA original

... ... ... ... ... ...

12 PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

12.1

12.2



12.3


12.4




12.5




12.6


12.7

12.8
12.9

12.10

12.11

20.023.00

20.024.00



20.025.00


20.039.00




20.040.00




20.048.00


20.049.00

20.050.00
20.051.00

20.058.00

20.063.00

3306.10.00

3306.20.00



3306.90.00


4014.90.90



3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90



9619.00.00


9619.00.00

9619.90.00
5601.21.90

9603.21.00

3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00

Dentifrício

Fios utilizados para limpar os
espaços interdentais (fios
dentais)

Outras preparações para higiene
bucal ou dentária

Chupetas e bicos para
mamadeiras e para chupetas, de
borracha

Chupetas e bicos para
mamadeiras e para chupetas, de
silicone



Fraldas, exceto os descritos no
CEST 20.048.01

Tampões higiênicos

Absorventes higiênicos externos

Hastes flexíveis (uso não
medicinal)

Escovas de dentes, incluídas as
escovas para dentaduras

Mamadeiras






65,52% (Alíq. 4%)

60,35% (Alíq. 7%)

51,72% (Alíq. 12%)
41,38%


















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