Legislação
08/08/2018
#262187

Decreto Estadual nº 40.115/2018

Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.115

DE 08 DE AGOSTO DE 2018

Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de
dezembro de 2014,

Considerando os Convênios ICMS 130, de 04 de novembro de 2015 e 18, de


D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
.........................................................................................................................

ITEM 89. ...

Nota 1. ...

I - aplica-se, no período de 01.10.16 a 31.05.18, somente à
compensação de energia elétrica produzida por microgeração e
minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja,
respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor
ou igual a 1 MW (Conv. ICMS 130/2015) ;

I-A - aplica-se, a partir de 01.06.2018, somente à compensação de
energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na
referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor
ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW (Conv.
ICMS 18/2018).









Nota 2. O benefício previsto neste Item fica condicionado:

I - à observância pelas distribuidoras e pelos microgeradores e
minigeradores dos procedimentos previstos nos arts. 219-A a 219-E deste
Regulamento;

II – a partir de 01.10.16, que as operações estejam contempladas
com desoneração das contribuições para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
(Conv. ICMS 130/2015).
............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Aracaju, 08 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018





ALTERA 1731072018
JRNC.

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