Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o Convênio ICMS 15, de 27 de fevereiro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA .......................................................................................................................... ITEM 34. Na saída interna de querosene de aviação (QAV) realizada por empresa distribuidora de combustível, conforme definida e autorizada por órgão federal competente, destinada ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro situada neste Estado, a base de cálculo será equivalente a (Conv. ICMS 15/2018): ............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do “caput” do Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com exceção do disposto no art. 1º, que retroage seus efeitos a partir de 16 de março de 2018.
Aracaju, 03 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo
ALTERA 2228082018 JRNC.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018
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