Legislação
05/09/2018
#262186

Decreto Estadual nº 40.140/2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.140

DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Convênio ICMS 112, de 07 de dezembro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
..........................................................................................................................

ITEM 37. Na saída interna de Gás Liqüefeito de Petróleo-GLP, a
base de cálculo deve ser equivalente a 66,6667% (sessenta e seis inteiros e
seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor da
operação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por
cento). (Conv. ICMS 112/1989):
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do 5º dia útil desta data.

Aracaju, 05 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA 2405092018
JRNC.

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 06 de setembro de 2018.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2018

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.