Legislação
08/11/2018
#260274

Lei Estadual nº 8.472/2018

Altera o § 7º do art. 3º da Lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.472
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o § 7º do art. 3º da Lei nº 8.458, de

normas fiscais e procedimentais a serem
observadas pelo Estado de Sergipe, por
meio da Procuradoria-Geral do Estado –
PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda
– SEFAZ, no que toca à redução de juros e
multas de débitos relacionados ao ICMS, e
dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 3º da Lei n.º 8.458, de 29 de
agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
......................................................................................................

§ 7º Na hipótese do crédito de titularidade do sujeito
passivo ser inferior ao crédito fiscal do Estado, o requerimento de
compensação implica na quitação total da diferença pelo
contribuinte, a ser realizada de forma integral e imediata, em
moeda corrente.
..........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de novembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

JRNC. ALTERA 2908112018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2018

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