Legislação
28/12/2018
#262035

Decreto Estadual nº 40.228/2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.228

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de
acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 29, de 13 de setembro de 1990,

D E C R E TA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA I

ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. ...
....................................................................................................................................

V - Na hipótese de saída de medicamento, somente será considerada
amostra gratuita a que contiver:
....................................................................................................................................

b) 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou
unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de
anticoncepcionais;

b-1) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de
peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada
na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;




c) ...
.....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademario Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo



















ALTERA 4928122018
JRNC.






PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018

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