Legislação
28/12/2018
#262126

Decreto Estadual nº 40.230/2018

Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.230

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de
acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 465-E. ...

I - ...
....................................................................................................................................

§ 1º Em relação à produção de substâncias minerais, quando a área da jazida
se estender por mais de um Município, a apuração será feita proporcionalmente,
levando-se em consideração a quantidade de minério extraído do território de cada um
deles.

§ 2º ...
......................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademario Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA 5128122018
JRNC.






PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018

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