Legislação
14/02/2019
#262173

Decreto Estadual nº 40.291/2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.291
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o Ajuste SINIEF nº 11, de 05 de julho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO XV
CÓDIGOS FISCAIS
TABELA I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
...............................................................................................................................

1.154. ...

1.159. Entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento
de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo
fornecimento tenha sido classificado no código "5.159 – Fornecimento de
produção do estabelecimento de ato cooperativo” ou “5.160 – Fornecimento
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.
...............................................................................................................................

1.505. Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias
remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados
ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SINIEF 09/05 e 11/18).

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas
tenham sido classificadas no código “5.504 – Remessa de mercadorias para












formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.

1.506. Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas
ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
(Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de
mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas
para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos
aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados
pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo
estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código
“5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para
formação de lote de exportação”.
...............................................................................................................................

2.154. ...

2.159. Entrada decorrente do fornecimento de produto ou
mercadoria de ato cooperativo (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento
de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo
fornecimento tenha sido classificado no código "6.159 – Fornecimento de
produção do estabelecimento de ato cooperativo” ou “6.160 – Fornecimento
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”.
...............................................................................................................................

2.505. Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas
para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de
mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas
para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas
no código “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento”.

2.506. Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas
ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
(Ajuste SINIEF 11/18).













Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias, bem
como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de
lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou
outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação
tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento
depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.505 -
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para
formação de lote de exportação”.
...............................................................................................................................

5.156. ...

5.159. Fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.160. Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
...............................................................................................................................

6.156. ...

6.159. Fornecimento de produção do estabelecimento de ato
cooperativo (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa
destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.160. Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros de ato cooperativo (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.












...............................................................................................................................

7.501. ...

7.504. Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote
de exportação (Ajuste SINIEF 11/18).

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja
operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e a
remessa foi classificada nos códigos 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504 e a
posterior devolução simbólica foi classificada nos códigos 1.505, 1.506, 2.505
ou 2.506.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Aracaju, 14 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo











ALTERA 0712022019
JRNC.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2019

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