Legislação
21/03/2019
#261986

Decreto Estadual nº 40.307/2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.307
DE 21 DE MARÇO DE 2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de
2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e
aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma
região, conforme disposto no art. 3º, § 8º da Lei Complementar Federal nº 160/17 e
ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, com redação dada pelo
Convênio ICMS 35/18;

Considerando, por fim, as disposições contidas no Decreto nº 46.707, de


D E C R E TA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
.....................................................................................................................

ITEM 8. ...
.....................................................................................................................

Nota 4. O disposto no inciso I deste item aplica-se a partir de 31
de dezembro de 2016.
.......................................................................................................” (NR)














Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II
do “caput” e a nota 5, ambos do Item 8, do Anexo II do Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

















ALTERA 0921032019
JRNC.



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MARÇO DE 2019

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