Legislação
23/04/2019
#262160

Lei Estadual nº 8.520/2019

Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.520
DE 23 DE ABRIL DE 2019


Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº
7.724, de 08 de novembro de 2013, que
dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens
ou Direitos – ITCMD, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de
novembro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 14 ...
..........................................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, aplicar-se-á a alíquota de 2%
(dois por cento) do ITCMD nas transmissões por doação ou
transmissão “causa mortis”, até 31 de julho de 2019.
................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º
da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo


JRNC. ACRESCENTA 0123042019








PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2019

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