Legislação
30/04/2019
#262077

Decreto Estadual nº 40.369/2019

Altera o Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.369
DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto n.º 29.994, de 04 de maio
de 2015, que aprova o Regulamento do
Imposto sobre Transmissão “Causa
Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº
7.724, de 08 de novembro de 2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; e o que dispõe a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de
2018,

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de
novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015,
que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724,
de 08 de novembro de 2013, que passa a ter a seguinte alteração:

“Art. 23. ...

I - ...
.............................................................................................................

d - de créditos relativos a planos de previdência
complementar estruturados sob o regime financeiro de
capitalização, tais como Plano Gerador de Beneficio Livre
(PGBL) ou Vida Gerador de Beneficio Livre (VGBL), antes da
data do seu resgate.
.................................................................................................”.(NR)
















Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e
131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo




















ALTERA 1429042019
JRNC.





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MAIO DE 2019

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