Legislação
08/05/2019
#262120

Decreto Estadual nº 40.372/2019

Altera o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, e que cria o Fundo de Apoio à industrialização – FAI.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.372
DE 08 DE MAIO DE 2019

Altera o parágrafo único do art. 48 do
Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro
de 2014, que regulamenta o Programa
Sergipano de Desenvolvimento
Industrial – PSDI, e que cria o Fundo de
Apoio à industrialização – FAI.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018, e,

Considerando a competência deferida ao Poder Executivo
Estadual na forma do art. 15 da Lei nº. 3.140, de 23 de dezembro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº
29.935, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 48. ...

Parágrafo único. A escritura definitiva, citada no
“caput” deste artigo, poderá ser concedida excepcionalmente
quando o imóvel, objeto da alienação, precisar servir de
garantia a financiamento de longo prazo concedido por
instituições financeiras oficiais, mediante anuência expressa
da CODISE no contrato de financiamento, desde que
precedida de garantia pessoal, através da emissão de nota
promissória e/ou de garantia real sob a forma de hipoteca de
outro imóvel, cujo valor será o percentual correspondente à
parcela dada como incentivo, calculado sobre o valor
atualizado do imóvel vendido, excluídas das benfeitorias
realizadas pela compradora, acrescido do saldo devedor
porventura existente, ficando, no entanto, expresso na
referida escritura que caso o financiamento não seja
concedido, a propriedade do imóvel será revertida para a
CODISE.”







Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de maio de 2019; 198º da Independência e
131° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

José Augusto Pereira de Carvalho
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
e da Ciência e Tecnologia

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo




























ALTERA 0118032019
JRNC.



DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2019.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.