Legislação
13/05/2019
#262105

Decreto Estadual nº 40.373/2019

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2019







GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.373
DE 13 DE MAIO DE 2019

Revoga dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS,

D E C R E TA:

Art. 1º Ficam revogados o inciso XL do art. 14, o inciso XXVI e os §§ 32
a 41 do art. 57, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 40.197, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda,
Em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo








REVOGA 0107052019
JRNC.

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