Legislação
21/01/2020
#260511

Decreto Estadual nº 40.511/2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.511
DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro
de 2018, e;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Considerando os Ajustes SINIEF nºs 20, de 10 de outubro de 2019 e 34,
de 13 de dezembro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Tabela I do Anexo XV do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XV
CÓDIGOS FISCAIS
TABELA I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO
DE SERVIÇOS

1.000 - ...
...................................................................................................................

1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
(Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de
integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato














agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial,
extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria,
invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem
animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros
havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação
contratual entre produtores integrados e integradores que visa a
planejar e a realizar a produção e a industrialização ou
comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de
consumo final.

1.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria
Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas de animais pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou
engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão
classificadas neste código as entradas do sistema de integração e
produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as
operações entre cooperativa singular e cooperativa central).

1.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria
Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou
engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão
classificadas neste código as entradas do sistema de integração e
produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as
operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

1.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno
da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados
pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “5.453 - Retorno de
animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.











Também serão classificados neste código os retornos do sistema de
integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”,
inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.

1.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema
de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno
simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou
engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal,
cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.454 - Retorno
simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural.

1.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema
de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código os retornos de insumos não
utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais
pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham
sido classificadas no código “5.455 - Retorno de insumos não
utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”,
inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.

1.456 - Entrada referente a remuneração do produtor no
Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas da parcela da
produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção
animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão
classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
...................................................................................................................

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou
locação (Ajuste SINIEF 20/2019).









Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em
cumprimento de contrato de comodato ou locação.

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de
comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em
devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
..................................................................................................................

2.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
(Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de
integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato
agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial,
extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria,
invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem
animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros
havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação
contratual entre produtores integrados e integradores que visa a
planejar e a realizar a produção e a industrialização ou
comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de
consumo final.

2.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria
Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas de animais pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou
engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão
classificadas neste código as entradas do sistema de integração e
produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as
operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

2.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria
Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).














Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo
sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou
engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão
classificadas neste código as entradas do sistema de integração e
produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as
operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno
da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou
engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal,
cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.453 - Retorno de
animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.
Também serão classificados neste código os retornos do sistema de
integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”,
inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.

2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema
de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno
simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados
ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção
animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 -
Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração
e Parceria Rural”.

2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema
de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código os retornos de insumos não
utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais
pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham
sido classificadas no código “5.455 - Retorno de insumos não
utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”,











inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.

2.456 - Entrada referente a remuneração do produtor no
Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas da parcela da
produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção
animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão
classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
...................................................................................................................

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou
locação (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em
cumprimento de contrato de comodato ou locação.

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de
comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em
devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação.
...................................................................................................................

5.000 - ...
...................................................................................................................

5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
(Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de
integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato
agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial,
extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria,
invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem
animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros











havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação
contratual entre produtores integrados e integradores que visa a
planejar e a realizar a produção e a industrialização ou
comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de
consumo final.

5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria
Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de
animais para criação, recriação, produção ou engorda em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção
animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão
classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.

5.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria
Rural.

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de
insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas
neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive
as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural.

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da
produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo
produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em
sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os
retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.

5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema
de Integração e Parceria Rural.










Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno
simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados
pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive
em sistema de confinamento.

5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção -
Sistema de Integração e Parceria Rural.

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de
insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.

5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema
de Integração e Parceria Rural.

Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção
do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal,
quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão
classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”,
inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
...................................................................................................................

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou
locação (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as remessas de bens para o
cumprimento de contrato de comodato ou locação.

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de
comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução
após cumprido o contrato de comodato ou locação.
...................................................................................................................

6.000 ...











...................................................................................................................

6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
(Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de
integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato
agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial,
extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria,
invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem
animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros
havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação
contratual entre produtores integrados e integradores que visa a
planejar e a realizar a produção e a industrialização ou
comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de
consumo final.

6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria
Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de
animais para criação, recriação, produção ou engorda em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção
animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão
classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.

6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria
Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de
insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas
neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive
as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.












6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da
produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados
pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive
em sistema de confinamento. Também serão classificados neste
código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as
operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema
de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno
simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados
pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive
em sistema de confinamento.

6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção -
Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de
insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda,
inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.

6.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema
de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção
do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal,
quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão
classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”,
inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
...................................................................................................................












6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou
locação (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as remessas de bens para o
cumprimento de contrato de comodato ou locação.

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de
comodato ou locação (Ajuste SINIEF 20/2019).

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução
após cumprido o contrato de comodato ou locação.
.......................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzido seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Aracaju, 21 de janeiro de 2020; 199° da Independência
e 132° da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo









PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020




ALTERA 0316012020
JRNC

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