Legislação
21/01/2020
#262113

Decreto Estadual nº 40.513/2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.513
DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro
de 2018, e;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 157 e 158, de 10 de
outubro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. ...
...................................................................................................................

ITEM 34. ...

I - ...

a) ...
...................................................................................................................
















NCM 3004.90.68 (Conv. ICMS 157/2019).

b) ...
...................................................................................................................


(Conv. ICMS 157/2019);



c) ...
...................................................................................................................



II - ...

a) ...
...................................................................................................................



b) ...
...................................................................................................................

Nota 2. ...
...................................................................................................................

IX - 31, à alínea “a”; 9 e 10 , à alínea “b”e 13, à alínea “c”,
todas do inciso I, que entram em vigor a partir de 1º/12/2019 (Conv
ICMS 157/2019);

X - 10 , à alínea “a” do inciso II, que entra em vigor a partir
de 1º/12/2019 (Conv ICMS 157/2019).
...................................................................................................................

ANEXO I
DAS ISENÇÕES







TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...
..................................................................................................................


ITEM 34. ...

Nota 1. ...
...................................................................................................................

Nota 3. ...
...................................................................................................................






Item Fármacos NCM
Fármacos
Medicamentos NCM
Medica-
mentos

... ... ... ... ...

























Eritropoietina
Humana
Recombinante
(Conv. ICMS
158/2019)













3001.20.90
Eritropoetina Humana
Recombinante - 1.000 U
– por injetável – (por
frasco/ampola)












3001.20.90
Eritropoetina Humana
Recombinante - 2.000 U
– por injetável – (por
frasco/ampola)
Eritropoetina Humana
Recombinante - 3.000 U
– por injetável – (por
frasco/ampola)
Eritropoetina Humana
Recombinante - 4.000 U
– por injetável – (por
frasco/ampola)
Eritropoetina Humana
Recombinante - 10.000
U – por injetável – (por
frasco/ampola)









XII - 220, que entra em vigor a partir de 1º/12/2019 (Conv.
ICMS 158/2019).
.......................................................................................................”(NR)

Art. 2º Fica revogado o item 9 da alínea “b” do inciso II do Item 34 da
Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzido seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

Aracaju, 21 de janeiro de 2020; 199° da Independência
e 132° da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo










PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2020







ALTERA 0516012020
JRNC

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