Legislação
28/02/2020
#261980

Lei Estadual nº 8.660/2020

Altera o art. 31 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.660
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o art. 31 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) e dá providências
correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá providências correlatas, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. ...

Parágrafo único. …

I - ...

II) - ...
...............................................................................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais
hipóteses;

III - somente darão direito de crédito as mercadorias
e/ou serviços, destinados ao uso ou consumo do
estabelecimento, nele entrados a partir de 1º de janeiro de
2033;


















IV - ...
...............................................................................................

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais
hipóteses.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2020




























JRNC. ALTERA 0220022020

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