Legislação
05/03/2020
#262168

Decreto Estadual nº 40.545/2020

Altera o Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não Tributária.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.545
DE 05 DE MARÇO DE 2020


Altera o Decreto nº 29.803, de 29 de
abril de 2014, que regulamenta o
Processo Administrativo Fiscal – PAF,
a dívida ativa estadual, bem como a
consulta à legislação estadual tributária
ou não Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o estabelecido no art. 27 da Lei n.º 8.638, de 27
de dezembro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº. 29.803, de 29 de abril de 2014, passa a
vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17. ...
......................................................................................................

§ 3º....
.....................................................................................................

IX - falta de pagamento de taxas estaduais.
......................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 05 de março de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2020

ALTERA 1602032020
JRNC.

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