Legislação
07/05/2020
#262399

Decreto Estadual nº 40.593/2020

Altera o Decreto n.º 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.593
DE 07 DE MAIO DE 2020


Altera o Decreto n.º 29.803, de 29 de
abril de 2014, que regulamenta o
Processo Administrativo Fiscal – PAF,
a dívida ativa estadual, bem como a
consulta à legislação estadual tributária
ou não tributária, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de
dezembro de 2018, e

Considerando o disposto na Lei nº 8.154, de 21 de novembro
de 2016, que altera a Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n.º 29.803, de 29 de abril de 2014, que
regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – PAF, a dívida ativa
estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não
tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

“Art. 100. A Superintendência-Geral de Gestão
Tributária e não Tributária – SUPERGEST, pode interpor, a
qualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito
suspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado
em que se encontre o PAF, quando constatada mediante
prova incontroversa a improcedência total ou parcial do
crédito reclamado ou a nulidade do lançamento.

§ 1º O Pedido de Reconsideração que trata o “caput”
deste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas
pertinentes.

§ 2º Na hipótese de o crédito tributário já estar
executado judicialmente a Procuradoria Geral do Estado-
PGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja
a apreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho
Pleno.








…......................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência e
132º da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo






























ALTERA 2605052020
JRNC.







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2020

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