Legislação
16/07/2020
#262246

Lei Estadual nº 8.710/2020

Altera o parágrafo único do art. 1º e o “caput” do art. 2º da Lei nº 8.680, de 10 de junho de 2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo de pagamento e de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.710
DE 16 DE JULHO DE 2020


Altera o parágrafo único do art. 1º e o “caput”
do art. 2º da Lei nº 8.680, de 10 de junho de
2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo de
pagamento e de parcelamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, relativo ao exercício de 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 1º e o “caput” do art. 2º
da Lei nº 8.680, de 10 de junho de 2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo de
pagamento e de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020, que passam a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 1º ....

Parágrafo único. A opção pelo parcelamento de que trata este
artigo deve ocorrer até 31 de julho de 2020, sendo confirmado com o
pagamento da primeira parcela.

Art. 2º Fica prorrogado para 31 de julho de 2020 o prazo de
pagamento do IPVA dos veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4 e 5,
podendo o imposto devido ser pago em até 06 (seis) parcelas.

Parágrafo único. ...”

Art. 2º Fica o Poder Executivo, excepcionalmente e em razão do interesse
público coletivo, autorizado a prorrogar o prazo do pagamento do IPVA de que trata
esta Lei, no exercício de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 15 de julho de 2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.





Aracaju, 16 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo













PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JULHO DE 2020























JRNC. ALTERA 1016072020 PL 184-2020 IPVA

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