Legislação
22/07/2020
#262363

Decreto Estadual nº 40.633/2020

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 40.520, de 28 de janeiro de 2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.633
DE 22 DE JULHO DE 2020


Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto
nº 40.520, de 28 de janeiro de 2020, que amplia,
excepcionalmente, o prazo para parcelamento de
débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do
Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que
dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e
dos decorrentes de compensações financeiras, e dá
outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de
acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS; e,

Considerando o período crítico pela qual as empresas estão passando com o
fechamento obrigatório de quase todo o comércio em razão do estado de calamidade pública
decretado a partir da política de enfrentamento à COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de outubro de 2020, o prazo de que trata o art.
1º do Decreto nº 40.520, de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PRORROGA 0322072020
JRNC.




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2020

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