Legislação
17/12/2020
#260213

Lei Estadual nº 8.803/2020

Acrescenta o § 30 ao art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.803
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Acrescenta o § 30 ao art. 3º da Lei nº
3.140, de 23 de dezembro de 1991, que
institui o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o
Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e
dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 30 ao art. 3º da Lei nº 3.140, de 23
de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento
Industrial – PSDI, e cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, com a
seguinte redação:

“ Art. 3º ...
................................................................................................

§ 30. O prazo de que trata o § 9º deste artigo pode ser
ampliado em até 10 (dez) anos na hipótese de ampliação ou
acréscimo de nova(s) linha(s) de produção no estabelecimento
industrial, por decisão do Conselho de Desenvolvimento
Industrial – CDI, ouvida a Companhia de Desenvolvimento
Industrial de Sergipe – CODISE.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

José Augusto Pereira de Carvalho
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico e da Ciência e Tecnologia

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Poder Executivo



PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020

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