GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.805 DE 1º DE ABRIL DE 2021
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no Simples Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o Ofício nº 436/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando ainda as diversas medidas adotadas pelo poder público visando atenuar os efeitos do novo Coronavírus (COVID-19) e que certamente tem gerado um impacto negativo importante no comércio e nos serviços, especialmente para os contribuintes enquadrados no tratamento tributário do Simples Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de vencimento do ICMS devido pelos contribuintes sergipanos, apurados no âmbito do Simples Nacional, nos termos do inciso VII do “caput” do art. 13 e na alínea "b" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas seguintes condições:
I - o Período de Apuração Março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, fica com prazo prorrogado para pagamento em duas parcelas com vencimento em 20 de julho e agosto de 2021;
II - o Período de Apuração Abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, fica com prazo prorrogado para pagamento em duas parcelas com vencimento em 20 de setembro e outubro de 2021; e
III - o Período de Apuração Maio de 2021, com vencimento original em 22 de junho de 2021, fica com prazo prorrogado para pagamento em duas parcelas com vencimento em 22 de novembro e dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.