GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.881 DE 22 DE ABRIL DE 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n° 26, de
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
VI - até 31/12/2021, na importação, do exterior, de cloreto de potássio, DAP (di-amônio fosfato), MAP (mono- amônio fosfato), sulfato de amônio, sulfato de potássio, superfosfato simples, superfosfato triplo e uréia, para o momento em que ocorrer:
a) ... ..........................................................................................(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2021
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