Legislação
22/04/2021
#262358

Decreto Estadual nº 40.881/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.881
DE 22 DE ABRIL DE 2021


Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n° 26, de



D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

“Art. 14. ...
......................................................................................................

VI - até 31/12/2021, na importação, do exterior, de
cloreto de potássio, DAP (di-amônio fosfato), MAP (mono-
amônio fosfato), sulfato de amônio, sulfato de potássio,
superfosfato simples, superfosfato triplo e uréia, para o
momento em que ocorrer:

a) ...
..........................................................................................(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.











Aracaju, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo













































PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2021

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