Legislação
25/06/2021
#262276

Lei Estadual nº 8.858/2021

Acrescenta o § 5º-A ao art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.858
DE 25 DE JUNHO DE 2021


Acrescenta o § 5º-A ao art. 3º da Lei
nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991,
que institui o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial – PSDI,
cria o Fundo de Apoio a
Industrialização – FAI, e dá
providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º-A ao art. 3º da Lei nº 3.140, de


“Art. 3º ...

I - ...
......................................................................................................

§ 1º...
......................................................................................................

§ 5º-A O Apoio Fiscal de que trata a alínea “c” do
inciso IV do “caput” e as disposições dos §§ 13 e 14 deste
artigo não se aplicam às operações de importação dos
produtos utilizados como matérias-primas a seguir indicados:

I - ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico,
fosfato natural bruto e enxofre;

II - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de
amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-
amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e
compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos,
produzidos para uso na agricultura e na pecuária.










§ 6º...
................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo


Iniciativa do Governo do Estado





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2021

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