Legislação
30/06/2021
#262323

Decreto Estadual nº 40.924/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.924
DE 30 DE JUNHO DE 2021


Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o Ofício nº 861/2021, da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

“Art. 674-A. ...
.................................................................................................

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de
dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis)
meses, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-
9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02,
1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
.......................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de junho de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO















Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo













































PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE JULHO DE 2021

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