Legislação
30/06/2021
#262310

Lei Estadual nº 8.863/2021

Altera o art. 6º da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.863
DE 30 DE JUNHO DE 2021


Altera o art. 6º da Lei nº 7.651, de 31 de
maio de 2013, que dispõe sobre o
Processo Administrativo Fiscal – PAF,
estabelece diretrizes sobre a dívida ativa
estadual, bem como disciplina a consulta à
legislação estadual tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 7.651, de 31 de maio de
2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece
diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à
legislação estadual tributária, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O auto de infração deve ser lavrado por
servidor competente, no local da verificação da falta, e deve
conter obrigatoriamente:

I - a qualificação do autuado;

II - o local, a data e a hora da lavratura;

III - a descrição do fato;

IV - a disposição legal infringida e a penalidade
aplicável;

V - a determinação da exigência e a intimação para
cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;

VI - a assinatura do autuante, ainda que de forma
eletrônica.

§ 1º ...
.........................................................................................................

§ 4º Para efeito do disposto no inciso VI do “caput”
deste artigo, existindo mais de um autuante, a assinatura de










apenas um deles é suficiente para regular formalização do
Auto.(NR)

§ 5º...”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de junho de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo


Iniciativa do Governador do Estado








PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE JULHO DE 2021

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