Amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 20, de 09 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento especial de débitos do ICMS para empesas optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
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