Constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Especial do Programa ICMS-Social, de caráter permanente, na forma da Lei n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019, do art. 12 do Decreto n° 40.540, de 05 de março de 2020; e dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 90, de 24 de maio de 2022, e dá providências correlatas.
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